27 de set. de 2006

Liberou geral

Quando é a Vara que decide, dá nisso...

Justiça decide que sexo no trabalho não justifica demissão por justa causa

Decisão dos juízes da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) estabeleceu que não se pode demitir uma funcionária por justa causa em razão de ser acusada de manter relações sexuais no ambiente de trabalho, caso não haja comprovação indiscutível do fato.

Segundo os juízes, testemunhos contraditórios não podem ser considerados confiáveis pela seriedade da acusação, que afeta a moral do funcionário.

A decisão, divulgada pelo site do TRT-SP, teve origem em razão de um recurso apresentado pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos contra decisão da 1ª Vara do Trabalho daquele município, que havia convertido a demissão de funcionária demitida por justa causa sob a acusação de que estaria mantendo relações sexuais com outros funcionários durante o expediente de trabalho.

A sentença da Vara observa que o depoimento do acusador, que teria originado a demissão, foi contraditório e, além do mais, omitiu o fato de ter mantido relacionamento com a demitida.

Além disso, em depoimento, outra testemunha da prefeitura negou ter visto qualquer situação reprovável entre a acusada e outros funcionários.

Após ser condenada pela Vara, a prefeitura recorreu ao TRT-SP, insistindo que ela teria sido flagrada em relações sexuais e consumindo bebidas alcoólicas

2 comentários:

ba disse...

Ah, desde que seja na hora do almoço, deixa o povo comer em paz, ué...

Anônimo disse...

Se não quebrar ou sujar equipamentos de trabalho e mobiliário da firma, que mal tem?